CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
Em conformidade com o que foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Categoria Econômica realizada em 13 de julho de 2016, e com base no que dispõe o artigo 8º, item IV da Constituição Federal e o artigo 2º, alínea “f”, do respectivo Estatuto Social da entidade patronal, foi instituída a Contribuição Negocial Patronal, que deverá ser recolhida pelas empresas representadas e associadas, abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente registrada perante o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Cláusula Sexagésima – Contribuição Negocial Patronal, no valor de 10% (Dez por cento) sobre o valor do Piso da Categoria, em favor do SINDICATO DA INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO E MARCENARIA DO ESTADO DO PARANÁ – SIMOV.
CÁLCULO PARA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL 2016:
1. Valor único: o valor da Contribuição Negocial Patronal referente a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 é de R$ 123,42 (cento e vinte três reais e quarenta e dois centavos).
2. Prazo de pagamento: até o 30.º dia, contado da data de registro da Convenção Coletiva de Trabalho perante o Ministério do Trabalho e Emprego, em guia própria, disponibilizada pelo SIMOV.
3. Multas e juros: O não recolhimento da Contribuição Negocial Patronal no prazo acima estabelecido implicará na imposição de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o principal corrigido.
4. Isenções: Estão isentas do pagamento da Contribuição Negocial Patronal as empresas que estiverem, na data de vencimento, adimplentes com as demais obrigações perante o SIMOV, em especial com a Contribuição Sindical, Contribuição Confederativa e Contribuição Social (mensalidade).
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (41) 3342-5052 ou e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.